Empresa pode contratar funcionário para trabalhar meio período na empresa e meio período em home office?
Dentro da legislação não é possível mesclar o trabalho em domicílio (home office) ou teletrabalho com o trabalho nas dependências da empresa, de forma parcial (meio período).
O artigo 75-B que regulamenta o teletrabalho deixa claro que nesta modalidade a prestação de serviços é preponderantemente fora das dependências do empregador, e o comparecimento às dependências do empregador se dá somente quando necessário, para a realização de atividades específicas.
Dessa forma, não é possível a contratação conforme questionado.
16/06/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO