Quais os procedimentos para a reintegração de comum acordo, para funcionária que identificou gravidez após a rescisão, como proceder?
Na reintegração todos os atos que restabelecem o vínculo tornando sem efeito o desligamento, ou seja, a reintegração deve se dar na mesma data do desligamento.
Além do eSocial, a empresa teria também que retificar a GFIP da competência em que informou o desligamento, e tirar a informação de rescisão, fazer folha complementar e informar a remuneração da diferença salarial da competência , e recolher os encargos, bem como, a empregada deve constar da GFIP dos meses seguintes normalmente.
Na CAIXA a empresa deve levar o RDT -- pedido de exclusão da data/código de movimentação de desligamento diante da reintegração da empregada detentora de estabilidade.
Isso posto, se a empresa fez a reintegração, e já informou no eSocial, retificou a GFIP, e fez o documento retificador na CAIXA, se ainda assim o benefício emergencial foi negado, deve aguardar o processamento desta reintegração para se certificar se a empregada vai ou não receber o benefício. Em caso negativo, caberá à empresa fazer recurso, e comprovar que a trabalhadora foi reintegrada, assim que o Empregador Web dispuser desta funcionalidade, a qual está prevista na Portaria 10.486/2020 artigo 13.
Por fim, a empresa pode entrar em contato com o suporte Empregador Web 158 ou Paraná: (41)3901-7507, ou e-mail [email protected];
17/06/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO