Reintegração após rescisão
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Quais os procedimentos para a reintegração de comum acordo, para funcionária que identificou gravidez após a rescisão, como proceder?

Na reintegração todos os atos que restabelecem o vínculo tornando sem efeito o desligamento, ou seja, a reintegração deve se dar na mesma data do desligamento.

Além do eSocial, a empresa teria também que retificar a GFIP da competência em que informou o desligamento, e tirar a informação de rescisão, fazer folha complementar e informar a remuneração da diferença salarial da competência , e recolher os encargos, bem como, a empregada deve constar da GFIP dos meses seguintes normalmente.

Na CAIXA a empresa deve levar o RDT -- pedido de exclusão da data/código de movimentação de desligamento diante da reintegração da empregada detentora de estabilidade.

Isso posto, se a empresa fez a reintegração, e já informou no eSocial, retificou a GFIP, e fez o documento retificador na CAIXA, se ainda assim o benefício emergencial foi negado, deve aguardar o processamento desta reintegração para se certificar se a empregada vai ou não receber o benefício. Em caso negativo, caberá à empresa fazer recurso, e comprovar que a trabalhadora foi reintegrada, assim que o Empregador Web dispuser desta funcionalidade, a qual está prevista na Portaria 10.486/2020 artigo 13.

Por fim, a empresa pode entrar em contato com o suporte Empregador Web 158 ou Paraná: (41)3901-7507, ou e-mail [email protected];

17/06/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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