Alteração contratual
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Empresa possui funcionária horista que trabalha geralmente entre 20 e 25 horas semanais, vamos fechar devido a pandemia, precisamos da funcionária por apenas 10 horas semanais, como proceder?

Esclarecemos que qualquer alteração contratual é possível com a anuência das partes e desde que não resulte em prejuízo ao empregado.

Desta forma, com a anuência da empregada, poderá ser feita a redução das horas trabalhadas, porém, conforme art,7, VI da CF se faz necessário acordo com o sindicado vez que terá redução de salário.

14/07/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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