Demissão durante o acordo de suspensão
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Empresa optou por suspender o contrato de trabalho de alguns funcionários, porém, um desses trabalhadores pediu demissão durante o período, como proceder?

Não há nenhuma vedação na Lei nº 14.020/2020 proibindo o pedindo de demissão no curso da suspensão contratual, portanto, entendemos que é possível, no qual entendemos que deverá ser aceito, no qual antecipa o período da suspensão.

Como no pedido de demissão o empregado não terá a estabilidade prevista no artigo 10, entendemos que poderá cumprir o aviso prévio se ele quiser.

Deverá ser informado ao Ministério da Economia sobre a antecipação da suspensão do contrato, conforme art. 15, § 1º da Portaria SEPRT/ME nº 10.486/2020.

14/07/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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