Empresa optou por suspender o contrato de trabalho de alguns funcionários, porém, um desses trabalhadores pediu demissão durante o período, como proceder?
Não há nenhuma vedação na Lei nº 14.020/2020 proibindo o pedindo de demissão no curso da suspensão contratual, portanto, entendemos que é possível, no qual entendemos que deverá ser aceito, no qual antecipa o período da suspensão.
Como no pedido de demissão o empregado não terá a estabilidade prevista no artigo 10, entendemos que poderá cumprir o aviso prévio se ele quiser.
Deverá ser informado ao Ministério da Economia sobre a antecipação da suspensão do contrato, conforme art. 15, § 1º da Portaria SEPRT/ME nº 10.486/2020.
14/07/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO