Empresa que já efetuou suspensão de contato por 60 dias, houve prorrogação para 120 dias, como proceder?
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A suspensão do contrato de trabalho prevista no artigo 8º da Lei 14.020/20 poderá chegar a 120 dias (Decreto 10.422/20). Nesse sentido a empresa deverá aguardar Portaria Ministerial estabelecendo procedimentos relativos ao requerimento do BEM com ênfase nesta nova legislação.

15/07/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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