Empresa que já efetuou suspensão de contato por 60 dias, houve prorrogação para 120 dias, como proceder?
|
A suspensão do contrato de trabalho prevista no artigo 8º da Lei 14.020/20 poderá chegar a 120 dias (Decreto 10.422/20). Nesse sentido a empresa deverá aguardar Portaria Ministerial estabelecendo procedimentos relativos ao requerimento do BEM com ênfase nesta nova legislação.
|