Contratação de funcionários estrangeiros
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Qual é o procedimento para contratar funcionários estrangeiros?

O estrangeiro deverá obter visto temporário para trabalho no Brasil.

Além do visto de trabalho, o estrangeiro deverá ter autorização de residência para o trabalho que deve ser endereçados ao MTb, atualmente Secretaria Especial do Tralho do Ministério da Economia.

A empresa, por sua vez deverá enviar em meio digital, denominado MIGRANTEWEB_DIGITAL, destinado ao recebimento eletrônico dos documentos relacionados a pedidos de autorização de trabalho a estrangeiros com base nas Resoluções Normativas aprovadas pelo Conselho Nacional de Imigração (CNIg).

Nos termos do art. 4º da Portaria MTE nº 1.964/13 o envio dos documentos por meio eletrônico e com assinatura digital dispensa a apresentação posterior dos originais ou de fotocópias autenticadas, salvo nos casos em que a CGIg, por meio de notificação, solicite a apresentação dos documentos em meio físico.

Os documentos digitais enviados eletronicamente pelas entidades requerentes e referentes a um mesmo pedido de autorização de trabalho a profissional estrangeiro comporão um dossiê eletrônico específico que permanecerá em arquivo próprio do MTE.

O art. 8º da Portaria MTE nº 1.964/13, alterado pela Portaria MTE nº 708/15, determina que a utilização do MIGRANTEWEB_DIGITAL passa a ser obrigatória, devendo as entidades requerentes de autorização de trabalho a estrangeiros utilizarem-se de assinatura digital, conforme regulado pela Medida Provisória nº 2.200-2/99, para a validação dos atos.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador-Geral de Imigração. Os procedimentos previstos na Portaria MTE nº 1.964/13 foram implantados em 16/12/2013.

Veja abaixo mais orientações, conforme: Perguntas Frequentes" , disponível no Portal de Imigração, site https://portaldeimigracao.mj.gov.br:

"1) Quem pode pedir autorização de residência laboral?

Na residência prévia somente a empresa/instituição pode solicitar.

Na residência a empresa/instituição ou o próprio imigrante se este estiver no Brasil.

.2) Quais documentos preciso apresentar?
Apresentar os documentos contidos nas Resoluções Normativas, ou seja, na RN nº 01/2017, bem como os documentos da RN específica que regula a atividade a ser exercida.

No pedido eletrônico de Residência Laboral:

Apresentado por meio do sistema MigranteWeb, via certificação digital, ressaltando-se quatro tópicos:

• Os documentos básicos da Resolução Normativa (RN) nº 01/2017;
Formulário de Requerimento de Autorização de Residência;
Documentos específicos da Resolução Normativa aplicável à atividade a ser desenvolvida pelo imigrante no país;
• Guia de Recolhimento da União com o respectivo comprovante de pagamento.

Observe na RN específica qual órgão é competente para analisar seu pedido: Ministério da Justiça e Segurança Pública (Coordenação Geral de Imigração Laboral / Conselho Nacional de Imigração) ou Ministério da Relações Exteriores.

3) Onde posso consultar as Resoluções Normativas e a Legislação correlata? O interessado poderá consultar a legislação migratória especialmente, as Resoluções Normativas em Normas Imigrantes Laborais.

4) Como faço o pedido de autorização de residência LABORAL?
O pedido de autorização de residência laboral e o envio de documentos são realizados pelo Sistema MIGRANTEWEB, utilizando-se certificado digital. Os documentos deverão ser em formato “PDF” e não poderão exceder o tamanho de 5 MB. SAIBA MAIS.

5) Como acompanhar o processo?
A consulta do pedido, utilizando-se o nome do imigrante ou o número do processo, é realizada no Acompanhamento Processual, fora do sistema MigranteWeb.

6) O que acontece após o deferimento da autorização de residência?
a. Se Residência prévia – A decisão é comunicada ao Ministério das Relações Exteriores e publicada no Diário Oficial da União. Assim, basta o imigrante ir ao consulado para realizar os procedimentos necessários a obtenção do visto temporário.

b. Se Residência – A decisão é publicada no Diário Oficial da União (DOU) e, posteriormente, o interessado, de posse da publicação, deverá comparecer à Polícia Federal para realizar os registros necessários.

7) O que fazer se o pedido foi indeferido?
a. O interessado poderá interpor recurso, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação.

b. Poderá iniciar um novo processo, suprindo as deficiências do pedido anterior.

8) Quais são os canais de comunicação da Coordenação?
Os canais de comunicação estão no portal de imigração, organizados por assuntos em Contato e Ouvidoria ou em MigranteWeb."

- 06/08/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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