Devolução do benefício pago a maior
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Qual o procedimento para devolução de pagamento a maior do benefício emergencial da MP 936?

Informamos que o procedimento para devolução do benefício emergencial recebido a maior ou indevidamente será efetuado por meio do portal https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp, através da GRU simples, contudo, orientamos que a guia seja gerada em até 30 (trinta) dias contados da data do recebimento de notificação, conforme art. 16 da Portaria SEPRT/ME nº 10.486/2020.

- 06/08/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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