Qual a diferença do Contrato a tempo parcial e Horista?
Esclarecemos que se considera trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas extras semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas extras semanais.
O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.
Já o empregado horista poderá trabalhar até 44 horas semanais, e receberá pelas horas de trabalho.
Nada impede que o contratado a tempo parcial receba sua remuneração com base nas horas trabalhadas (salário hora) neste caso suas férias e 13º será com base nas horas trabalhadas.
Base Legal – Art.58-A da CLT.
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07/08/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO