Funcionária retornou da licença maternidade, entretanto devido no ao COVID-19, não podemos efetuar o exame de retorno, como proceder?
Esclarecemos que durante o estado de calamidade pública fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais.
Os exames acima serão realizados no prazo de sessenta dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.
Base Legal - MP nº927/2020.
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06/05/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO