Exames médicos ocupacionais
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Funcionária retornou da licença maternidade, entretanto devido no ao COVID-19, não podemos efetuar o exame de retorno, como proceder?

Esclarecemos que durante o estado de calamidade pública fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais.

Os exames acima serão realizados no prazo de sessenta dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.

Base Legal - MP nº927/2020.

- 06/05/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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