Exportar mercadoria usada
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Empresa vai exportar mercadoria usada para os EUA como 6506.10.00. É possível? existe alguma licença antes de embarque?

BENS USADOS:

O artigo 255 da Portaria Secex 23, de 14/07/11, menciona que o material usado e a mercadoria nacionalizada poderão ser objeto de exportação, desde que, atendidas as normas gerais de exportação. Portanto, na legislação aduaneira não consta qualquer restrição em exportar mercadorias novas ou usadas, adquiridas no mercado interno ou importadas.

Verifique com o importador ou com a respectiva Câmara de Comércio se não há qualquer restrição na entrada de bens usados naquele país.

Tratamento Administrativo (na exportação):

- Saída do Brasil: considerando a NCM 6506.10.00, no aspecto aduaneiro, este produto tem a saída para o exterior livre, verifique o anexo “XVII” da Portaria Secex 23/11 (produtos sujeitos a procedimentos especiais), bem como o simulador do tratamento administrativo de exportação constante do Portal Siscomex. Exceto capacete com proteção balística (capacete a prova de bala) que exige LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos à Exportação) do órgão DFPC (Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados);

- Entrada no país de destino: por não acompanharmos a legislação de outros Países, recomendamos verificar com o importador ou com a respectiva Câmara de Comércio do País importador se há alguma restrição na entrada deste produto.

- 06/05/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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