Qual procedimento legal para comunicar ao funcionário que a empresa está com as atividades paralisadas e que os dias não trabalhados serão trabalhados nas folgas e horas extras?
No caso em questão, entendemos que se a empresa ficará fechada, ainda que seja pelo período de 01 semana ou mais, deverá o empregador arcar com dias de salário do trabalho ainda que não trabalhados, por ser uma decisão da empresa, no qual não poderá prejudicar os trabalhadores.
A comunicação deverá ser feita por escrito, entregue aos empregados no qual assinarão dando ciência do comunicado, ou, se não estão presentes na empresa, a comunicação será realizada por meio de carta ou telegrama com aviso de recebimento ou via cartório.
O empregador ainda deverá comunicar que eles não terão prejuízo no pagamento desses dias.
Para que os empregados compensem esses dias, desde que seja em dias úteis de trabalho e não em folgas, limitado a 02 horas por dia, deverá ser feito acordo com a participação do sindicato.
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07/10/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO