Empresa pretende demitir funcionária que informou que está grávida, podemos comprovar com teste de laboratório, como proceder?
Voltar

A empresa não poderá e qualquer hipótese solicitar ou exigir o atestado médico ou comprovação de gravidez de suas empregadas tanto para admissão quanto para desligamento, conforme artigo 373 A, IV da CLT. No caso, caso queira, a trabalhadora poderá fazer a entrega por ato voluntário e sem qualquer solicitação da empresa.

- 09/10/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2020 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser