Empresa pretende demitir funcionária que informou que está grávida, podemos comprovar com teste de laboratório, como proceder?
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A empresa não poderá e qualquer hipótese solicitar ou exigir o atestado médico ou comprovação de gravidez de suas empregadas tanto para admissão quanto para desligamento, conforme artigo 373 A, IV da CLT. No caso, caso queira, a trabalhadora poderá fazer a entrega por ato voluntário e sem qualquer solicitação da empresa. |