Pagamento de prêmios e gratificações
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Pagamento de prêmio, Gratificação ou Bonificação, terão incidência do INSS e do FGTS?

Informamos que o pagamento de prêmio não terá natureza salarial e nem será incorporado ao salário, desde que este seja por liberalidade do empregador, em razão do desempenho do empregado, superior ao ordinariamente esperado, no exercício de suas atividades, consequentemente não terão incidência de INSS e FGTS.

Se cumpridas as condições acima e desde que não seja pago mensalmente, não será considerado salário.

A gratificação, conforme art. 457, § 1º da CLT, é considerado salário, consequentemente terá incidências de INSS e FGTS.

Não há previsão sobre bônus ou bonificação, bem como não há um conceito como ocorre com o prêmio, contudo, de acordo com o art. 457, § 2º da CLT, o pagamento de abonos não é considerado salário e nem terá incidência de INSS e FGTS.

Porém, sem definição do que se trata este pagamento, poderá ser questionado futuramente.

Base legal: Art. 452, § 2º e § 4º da CLT, art. 28, § 9º, letra "e.7" e "z", ambos da Lei nº 8.212/1991 e art. 15, § 6º da Lei nº 8.036/1990.

- 08/10/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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