Empresa possui prestador de serviço de filmagens e edição de vídeos, classificado como MEI. Devemos realizar o recolhimento de INSS patronal de 20%?
Não haverá o recolhimento de cota patronal para a empresa contratante de MEI para serviços de edição de vídeos.
Os serviços prestados por MEI onde será obrigatório o recolhimento de 20% CPP patronal são:
IN 971/2009, artigo 201:
• § 1º Nos termos do § 1º do art. 18-B da Lei Complementar nº 123, de 2006, aplica-se o disposto neste artigo exclusivamente em relação ao MEI que for contratado para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.
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08/10/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO