Empresa efetuou as anotações de férias fora da ordem cronológica do período aquisitivo da concessão, como proceder?
Não existe nenhuma multa pelo fato de ter alterado a ordem da anotação de férias. O que é de suma importância neste caso é que a empresa verifique se o pagamento das férias e o efetivo gozo do primeiro período aquisitivo ocorreram de forma legal, ou seja, tenha sido quitada dois dias antes do início do gozo e que tenham sido quitadas dentro do período concessivo, nos termos do artigo 137 e 145 ambos da CLT. O simples fato da anotação ter ocorrido após a anotação do segundo período não é ilegal, apenas ocorreu fora da ordem.
- 09/09/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO