Anotações fora de ordem na CTPS
Voltar

Empresa efetuou as anotações de férias fora da ordem cronológica do período aquisitivo da concessão, como proceder?

Não existe nenhuma multa pelo fato de ter alterado a ordem da anotação de férias. O que é de suma importância neste caso é que a empresa verifique se o pagamento das férias e o efetivo gozo do primeiro período aquisitivo ocorreram de forma legal, ou seja, tenha sido quitada dois dias antes do início do gozo e que tenham sido quitadas dentro do período concessivo, nos termos do artigo 137 e 145 ambos da CLT. O simples fato da anotação ter ocorrido após a anotação do segundo período não é ilegal, apenas ocorreu fora da ordem.

- 09/09/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2019 - Hífen Comunicação Ltda
Todos