Funcionário recebendo como pró-labore
Voltar

Empresa possui sócio, que está registrado como funcionário, pode ser alterado para pró-labore. Sobre o pró-labore incide 8% FGTS? E como fica férias e 13º salário de quem recebe pró-labore?

Esclarecemos que o pró-labore se caracteriza como uma remuneração mensal, fixa e pré-determinada, de sócios, dirigentes, diretores, ou conselheiros, correspondente à retribuição ao trabalho realizado, ou compensação pela incumbência que lhe foi cometida.

A partir de 01.04.03, empresa é obrigada a arrecadar a contribuição previdenciária do contribuinte individual a seu serviço, mediante desconto na remuneração a ele paga ou creditada, o que ocorrer primeiro, e recolher o produto arrecadado juntamente com as contribuições a seu cargo até o dia 20 do mês seguinte ao do pagamento ou do crédito, antecipando-se o vencimento para o dia útil anterior quando não houver expediente bancário no dia 20.

A contribuição acima, em razão da dedução prevista no § 4º do art. 30 da Lei nº 8.212/91, corresponde a 11% (onze por cento) do total da remuneração paga ou creditada, a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado contribuinte individual, observado o limite máximo do salário-de-contribuição.

Além desse desconto, caberá a empresa contratante, o recolhimento de 20% sobre o total dos rendimentos pagos ou creditados a este contribuinte individual.

Entende-se que o sócio da empresa não pode ao mesmo tempo ser empregado da empresa, pois torna-se juridicamente impossível ser empregador de si mesmo. Sendo assim, existem entendimentos de que em se tratando de empregado que pretende a figurar no contrato social, o contrato de trabalho poderia ficar suspenso num período a ser combinado, contudo, não há previsão específica em lei que disponha sobre suspensão do contrato de trabalho para que o empregado passe a figurar como estatutário ou sócio da empresa, porém, em se tratando de uma empresa S.A, entende-se que caberá a aplicação da Súmula nº 269 do TST, ou seja, o contrato de trabalho como empregado será suspenso no período em que estiver recebendo o pró-labore, desde que seja eleito para ocupar o cargo de diretor ou equivalente.

Para as empresas LTDA, não orientamos a suspensão contratual, mas sim que seja procedido com a rescisão contratual e o pagamento das verbas rescisórias, para posteriormente passar a receber o pró-labore.

Orientamos ainda, para que não seja considerado uma alteração fraudulenta nas condições de trabalho, que o pagamento de pró-labore não seja inferior ao valor do salário que o empregado recebia.

Esclarecemos que pró-labore se caracteriza como uma remuneração mensal, fixa e pré-determinada, de sócios, dirigentes, diretores, ou conselheiros, correspondente à retribuição ao trabalho realizado, ou compensação pela incumbência que lhe foi cometida.

Desta forma, por não ser empregado o sócio não tem direito FGTS, a 13º salário e nem a férias, poderá ter direito a um recesso se assim estabelecido em contrato social.

Em se tratando de diretor não empregado este poderá optar pelo recolhimento ao FGTS na alíquota de 8%, conforme art.16 da Lei nº8.036/90.

- 10/09/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2019 - Hífen Comunicação Ltda
Todos