Fornecedores que prestam serviços na empresa de forma fixa, devem apresentar documentos de regularidade fiscal e trabalhista, como proceder?
A legislação não estabelece ou determina a solicitação de qualquer documento comprobatório.
Contudo, a empresa contratante poderá contratualmente (ou não) solicitar todo e qualquer documento que comprove a regularidade de obrigações trabalhistas, fiscais e de segurança do trabalho.
Nesse sentido será possível o tomador de serviços solicitar de seu prestador a comprovação do pagamento do salário, bem como vale transporte, recolhimento de FGTS e Contribuição Previdenciária, além das obrigações de correntes de convenção coletiva.
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19/02/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO