Empresa contratou funcionário que vai trabalhar em outra cidade, qual a convenção coletiva que deve seguir?
Esclarecemos que os sindicatos são organizados por base territorial, sendo assim entendemos que seguindo o Princípio da Territorialidade deverá ser seguido o sindicato do local da prestação do serviço, fiel ao princípio contido no artigo 8º da CF/88.
Contudo, há entendimentos de que se o tempo de prestação de serviço em outra localidade não seja muito longo, permanece a utilizar a convenção coletiva de origem.
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19/03/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO