Sócios aposentados
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Sócios de empresa se aposentaram devem continuar recolhendo o INSS do pró-labore?

Informamos que o aposentado uma vez que ainda exerça atividade remunerada, deverá contribuir com a Seguridade Social em relação a essa atividade, pois continua sendo um segurado obrigatório perante a Previdência Social.

Assim, a alíquota de retenção previdenciária referente ao pró-labore é de 11% respeitando o limite do teto previdenciário, aplicado sobre a remuneração que lhe for paga ou creditada no decorrer do mês pelos serviços prestados a empresa, de acordo com o artigo 65, inciso II, letra b, item 1 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.

Desta forma, somente existirá a contribuição previdenciária se existir fato gerador (pró-labore), e esta contribuição não servirá para novo cálculo ou alteração no valor da aposentadoria.

- 19/03/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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