Sócios de empresa se aposentaram devem continuar recolhendo o INSS do pró-labore?
Informamos que o aposentado uma vez que ainda exerça atividade remunerada, deverá contribuir com a Seguridade Social em relação a essa atividade, pois continua sendo um segurado obrigatório perante a Previdência Social.
Assim, a alíquota de retenção previdenciária referente ao pró-labore é de 11% respeitando o limite do teto previdenciário, aplicado sobre a remuneração que lhe for paga ou creditada no decorrer do mês pelos serviços prestados a empresa, de acordo com o artigo 65, inciso II, letra b, item 1 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.
Desta forma, somente existirá a contribuição previdenciária se existir fato gerador (pró-labore), e esta contribuição não servirá para novo cálculo ou alteração no valor da aposentadoria.
-
19/03/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO