Qual o valor máximo que uma empresa pode emitir do cupom fiscal consumidor?
Conforme Ajuste SINIEF nº 19, de 09.12.2016, existe disposição apenas quanto a NFC-e, tratando que deve conter a identificação do destinatário, a qual será feita pelo CNPJ ou CPF ou, tratando-se de estrangeiro, documento de identificação admitido na legislação civil, nas seguintes situações:
• a) nas operações com valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
• b) nas operações com valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), quando solicitado pelo adquirente.
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19/03/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO