Compra de imóvel
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Empresa comprou um imóvel em parcelas de adiantamento, completou o pagamento e lavrar a escritura, como proceder com o lançamento contábil?

Dever-se-á observar que a Instrução Normativa RFB 1700/2017, artigo 145, discorre que os encargos sobre empréstimos contraídos deverão ser contabilizados pelo princípio contábil de competência, ou seja, no mês em que incorrerem.

A depreciação de que trata o artigo 121 da IN RFB 1700/2017 e Resolução CFC 1177/2009, item 43, deverá ser contabilizada pelo regime de competência, a partir do momento em que o imóvel está disponível para uso.

Para a aquisição do imóvel a ser contabilizado como imobilizado através de adiantamento, sem acréscimo de encargos, a contabilização deverá ser:

• D – Imobilizado (Ativo não Circulante)

• C – Contas a Pagar (Passivo Circulante)

Considerando que a empresa adquiriu um bem financiado a longo prazo, a classificação de Passivo Circulante ou Não Circulante dar-se-á após o término do exercício seguinte de acordo com o artigo 180 da Lei 6404/1976 onde discorre que o passivo a vencer após o término do exercício seguinte será classificado no Passivo Circulante e o que for superior a este prazo, a classificação será como Passivo Não Circulante.

A mesma orientação está contida na Resolução nº 1255/2009 do Conselho Federal de Contabilidade, itens 4.7 e 4.8.

Segue abaixo sugestão para contabilização:

FINANCIAMENTOS/EMPRÉSTIMOS

1) - A diferença entre o valor do principal e encargos deve ser registrada como encargo financeiro a apropriar. A contabilização será:

• D – IMOBILIZADO (Ativo Não Circulante)

• D – ENCARGOS FINANCEIROS A APROPRIAR (Conta Redutora – Financiamentos – Passivo Circulante/Não Circulante)

• C - FINANCIAMENTOS A PAGAR (Passivo Circulante/Não Circulante)

2) - O pagamento da parcela do financiamento deverá ser contabilizado como:

• D – FINANCIAMENTOS A PAGAR (PASSIVO CIRCULANTE)

• C – CAIXA/BANCOS (AC)

3) - O encargo financeiro deve ser apropriado ao resultado, de acordo com o regime de competência, a débito da conta de despesa financeira e crédito da conta de encargos financeiros a apropriar.

Exemplo:

• D – DESPESAS FINANCEIRAS (Conta de Resultado)

• C - ENCARGOS FINANCEIROS A APROPRIAR (Conta Redutora – Financiamentos – Passivo Circulante)

- 15/04/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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