Atestado por acompanhamento
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Funcionário apresentou atestado de 10 dias, onde consta que estava acompanhando sua filha internada no hospital. Como proceder?

Nos termos do artigo 473, inciso XI da CLT, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

Neste caso, a empresa deve abonar apenas um dia de todo o afastamento e verificar se há previsão mais benéfica constante em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletivo de trabalho, caso não haja previsão mais benéfica, os demais dias poderão ser descontados do segurado ou então o empregado poderá solicitar que estes dias sejam considerados como licença sem remuneração, devendo solicitar por escrito esta condição, a empresa não é obrigada a aceitar esta solicitação, seria apenas uma sugestão do que fazer neste caso.

- 08/05/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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