Funcionário que teve carga reduzida pode ser descontado o valor da assistência médica?
Informamos que não há previsão na MP nº 936/2020 a respeito da questão apresentada, porém, interpretamos que o empregador poderá efetuar qualquer desconto referente aos benefícios mesmo no período de redução, porém o ideal seria repactuar o valor do desconto reduzindo-o proporcionalmente conforme a redução salarial e a diferença do valor pode ser descontado em parcelas, quando do retorno do salário integral.
Também poderá ser verificado o posicionamento do sindicato a respeito do assunto.
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08/05/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO