Na exportação em consignação, existe condição de pagamento, como garantia ao exportador?
Informamos que a exportação em consignação consiste no envio de mercadorias ao exterior a um terceiro, denominado consignatário, para que este pratique a atividade comercial (venda) em nome de seu consignante ou remetente.
Nesta operação não há como ter garantia de recebimento, uma vez que a mercadoria ainda não foi vendida, apenas a remete para um consignatário no exterior para que venda a mercadoria. Caso não ocorra a venda, o produto deve retornar.
Nas exportações, para que o vendedor tenha um pouco mais de segurança, deve utilizar:
• - recebimento antecipado (recebe antes de embarcar a mercadoria); ou
• - carta de crédito (com banco de primeira linha e irrevogável a favor da empresa brasileira).
Porém, as duas situações não são utilizadas na exportação em consignação, uma vez que nesta operação, ainda não há um comprador.
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08/05/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO