Funcionários com contrato suspensos terão direito a receber auxílio alimentação?
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De acordo com o artigo 8º, 2º, inciso I da Medida Provisória nº 936/2020, durante o período de suspensão temporária do contrato o empregado fará jus a todos os benefícios concedidos pelo empregador aos seus empregados. Portanto, o auxílio alimentação deve continuar a ser fornecido no período de suspensão contratual.
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