Na importação utilizando o Regime de Entreposto Aduaneiro Direto, é possível utilizar na nacionalização do entreposto o regime de drawback isenção?
Informamos que a empresa beneficiária do Regime de Drawback, poderá importar insumos (retirando do Entreposto).
O artigo 76 da Portaria Secex 23, de 14/07/11 menciona que poderá ser solicitada a transferência para o regime de drawback, da mercadoria depositada sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto na Importação.
Verifique as seguintes normas e alterações:
• - Art. 67 a 182-A da Portaria Secex 23/11;
• - Art. 383 a 419 do Regulamento Aduaneiro – Decreto 6.759/09;
• - Instrução Normativa SRF 241/02;
• - Instrução Normativa SRF 121/02.
Lembrando que, para que esta operação possa ser realizada, deverão ser respeitados todos os requisitos dos regimes aduaneiros especiais envolvidos (ENTREPOSTO e DRAWBACK).
Para um posicionamento oficial sugerimos consulta a Receita Federal e DECEX.
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08/05/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO