Importação pelo Regime Drawback
Voltar

Na importação utilizando o Regime de Entreposto Aduaneiro Direto, é possível utilizar na nacionalização do entreposto o regime de drawback isenção?

Informamos que a empresa beneficiária do Regime de Drawback, poderá importar insumos (retirando do Entreposto).

O artigo 76 da Portaria Secex 23, de 14/07/11 menciona que poderá ser solicitada a transferência para o regime de drawback, da mercadoria depositada sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto na Importação.

Verifique as seguintes normas e alterações:
• - Art. 67 a 182-A da Portaria Secex 23/11;
• - Art. 383 a 419 do Regulamento Aduaneiro – Decreto 6.759/09;
• - Instrução Normativa SRF 241/02;
• - Instrução Normativa SRF 121/02.

Lembrando que, para que esta operação possa ser realizada, deverão ser respeitados todos os requisitos dos regimes aduaneiros especiais envolvidos (ENTREPOSTO e DRAWBACK).

Para um posicionamento oficial sugerimos consulta a Receita Federal e DECEX.

- 08/05/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2020 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser