Solicitou para suspender o contrato
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Empresa reduziu a jornada do funcionário, entretanto solicitou depois, para suspender o contrato, como proceder?

Conforme artigo 10 da Portaria 10.486 de 22/04/2020, é possível o procedimento, devendo o empregador enviar novamente a informação no prazo de 2 dias corridos da nova pactuação:

• "Art. 10 Empregador e empregado poderão alterar a qualquer tempo os termos do acordo pactuado informado ao Ministério da Economia.

• § 1º O empregador deverá informar os dados do acordo alterado, na forma prevista no artigo 9o, em até 2 (dois) dias corridos, contados da nova pactuação.

• § 2º As informações prestadas dentro do intervalo de até 10 (dez) dias anteriores às datas de pagamento previstas na forma do §5º não serão processadas na parcela do mês corrente, tendo seus efeitos aplicados na parcela do mês subsequente.

• (...)"

- 06/05/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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