Empresa recolheu a guia de INSS em atraso e duplicidade, poderá ser compensado no mês subsequente o total da guia, inclusive os juros?
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Esclarecemos que não existe limite para compensação, podendo esta ocorrer na sua totalidade. Para fins de juros e multa recolhidos a maior/duplicidade somente poderão ser restituídos através do PER/DCOMP ou na própria RFB.
Base Legal – IN RFB nº1.717/17, art.2º, § único.
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