Funcionário exercendo a função de motoboy terá sua CNH suspensa, constitui motivo de justa causa, como proceder?
A perda do direito de dirigir, seja por motivo de suspensão ou cassação da CNH, impossibilita a atividade do empregado que é contratado para a função de motoboy.
Portanto, ficando impedido o exercício das atividades do empregado pela perda da habilitação, o empregador poderá rescindir o contrato de trabalho por justa causa, nos termos do artigo 482, letra "m" da CLT.
13/02/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO