Suspensão ou cassação da CNH
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Funcionário exercendo a função de motoboy terá sua CNH suspensa, constitui motivo de justa causa, como proceder?

A perda do direito de dirigir, seja por motivo de suspensão ou cassação da CNH, impossibilita a atividade do empregado que é contratado para a função de motoboy.

Portanto, ficando impedido o exercício das atividades do empregado pela perda da habilitação, o empregador poderá rescindir o contrato de trabalho por justa causa, nos termos do artigo 482, letra "m" da CLT.

13/02/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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