Abono pecuniário
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Funcionário possui 14 dias de férias para gozar, deseja tirar 05 dias e vender 09 dias como abono, pode vender menos que 1/3, como proceder?

O abono pecuniário deverá sempre corresponder a 1/3 do período concessivo devido, ou seja, para um trabalhador com menos de 5 faltas no período aquisitivo, suas férias corresponderá a 30 dias (ainda que fracionadas), sendo então o abono pecuniário de 10 dias. Assim, no entender desta consultoria o abono de férias não será 1/3 de cada período de gozo, e sim 1/3 do total do direito de gozo.

O empregado poderá dentro do prazo estabelecido em Lei (15 dias antes do término período aquisitivo) solicitar que seu empregador compre 1/3 de seu direito de férias (1/3 do total do direito, para férias de 30 dias, vai corresponder a 10 dias).

Durante a tramitação da MP 927/00 (prevista para término em 19/7) , em relação ao abono pecuniário, está condicionado a concordância do empregador:

MP 927:

Art. 8º (...)

Parágrafo único. O eventual requerimento por parte do empregado de conversão de um terço de férias em abono pecuniário estará sujeito à concordância do empregador, aplicável o prazo a que se refere o caput.

14/07/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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