Recolher contribuição previdenciária
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Empresa vendeu leite in natura para um Produtor rural pessoa física. Nessa operação tem que reter INSS, como proceder?

Considerando que se trata de produtor rural pessoa jurídica que tenha optado pela comercialização, informamos que no caso de produtor rural pessoa jurídica que comercializar com pessoa física ou jurídica, o próprio produtor é quem deverá recolher a contribuição previdenciária no valor correspondente a 2,05% sobre o valor total da venda em GPS com o código 2607, conforme artigo 22A da Lei 8212/91, artigo 25, § 1.º da Lei 8870/94 e artigo 184, II da IN 971/2009 da RFB.

A GFIP deve ser declarada com o código FPAS 604.

Caso o produtor rural pessoa jurídica esteja obrigado ao EFD-Reinf deverá prestar as informações no evento R-2050.

Base Legal – Ato Declaratório Executivo Codac Nº06/18.

15/07/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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