Empresa firmou contrato de redução com funcionário aposentado por 90 dias, fará jus a ajuda compensatória?
Esclarecemos que a Lei nº14.020/2020 entrou em vigor na data da publicação, ou seja, 07/07/2020.
Assim, entende-se que a ajuda compensatória ao empregado aposentado será devida para acordos celebrados a partir desta data (07/07/2020).
Os acordos de redução de jornada de trabalho e salário bem como a suspensão contratual para empregado aposentado, antes da lei nº14.020/2020, somente poderia ser celebrado mediante participação do sindicato da categoria conforme Portaria SEPRT/ME nº10.486/2020.
15/07/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO