Empresa efetuou recolhimento de GPS em duplicidade no ano de 2017, podemos compensar na guia previdenciária gerada pela DCTFWeb?
Voltar

Esclarecemos que por se tratar de um crédito anterior ao início da utilização do eSocial, a empresa não conseguirá compensá-lo com débito atual. Desta forma, deverá pedir a restituição do valor via per/dcomp.

- 11/08/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2020 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser