Empresa efetuou recolhimento de GPS em duplicidade no ano de 2017, podemos compensar na guia previdenciária gerada pela DCTFWeb?
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Esclarecemos que por se tratar de um crédito anterior ao início da utilização do eSocial, a empresa não conseguirá compensá-lo com débito atual. Desta forma, deverá pedir a restituição do valor via per/dcomp. |