Horas em forma dobrada
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No caso de empresa que utiliza banco de horas, os empregados que excepcionalmente trabalharem aos sábados e domingos e feriados, devem computar tais horas de forma dobrada?

Considerando ser a jornada de trabalho do empregado de segunda a sexta-feira, informamos que as horas trabalhadas aos sábados são horas extras, passíveis de irem para o banco de horas.

Esclarecemos que não há previsão legal expressa para horas de trabalho em feriado ou domingo irem para banco de horas, pois não são horas extras e sim pagamento dobrado ou concessão de outro dia de folga.

Assim, entendemos que não pode depositar domingos e feriados em banco de horas, porque é DSR, tem que pagar em dobro, se não irá conceder folga compensatória, conforme lei nº605/49.

O desconto de faltas injustificadas do banco de horas, dependerá do acordado no acordo de banco de horas.

- 10/08/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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