Rescisão antecipada do contato
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Empresa possui menor aprendiz que foi reprovada na instituição de ensino teórico, como proceder na rescisão antecipada?

Informamos que no caso de menores aprendizes, a rescisão do contrato de trabalho poderá ocorrer nas seguintes situações:

• - término do contrato;

• - implemento da idade;

• - desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;

• - falta disciplinar grave;

• - ausência injustificada a escola que implique perda do ano letivo;

• - a pedido do aprendiz; e

• - fechamento do estabelecimento sem possibilidade de transferência para outro e sem prejuízo ao aprendiz ou morte do empregador constituído em empresa individual;

• - rescisão indireta; e

• - descaracterização, quando não se puder transformar o contrato para por prazo indeterminado.

Informamos que a rescisão pelo motivo de desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, deverá ser comprovado por meio de laudo de avaliação elaborado pela entidade executora da aprendizagem, a quem cabe a sua supervisão e avaliação, após consulta ao estabelecimento onde se realiza a aprendizagem, bem como na rescisão de contrato pelo motivo de ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo, no qual deverá ser comprovada por meio de declaração do estabelecimento de ensino.

Caso a rescisão seja feita por motivo de desempenho insuficiente/inadaptação bem como perda do ano letivo, o empregador poderá proceder com a rescisão antecipada do contrato de trabalho, sendo paga em qualquer umas das duas rescisões citadas as seguintes verbas:

• - saldo de salário;

• - 13º salário integral;

• - 13º salário proporcional;

• - férias integrais acrescidas de 1/3;

• - férias proporcionais acrescidas de 1/3.

Não haverá o saque do FGTS nos casos de rescisão por motivo de desempenho insuficiente/inadaptação ou perda do ano letivo.

- 10/08/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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