Pagamento de autônomo
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Prestador de serviço autônomo semanal, inclusive um home office, pode ser emitido recibo como RPA?

O art. 442-B da CLT, acrescido pela Lei nº 13.467/17, estabelece que a contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º da CLT.

Nesse sentido, foi publicada a Portaria GM/MT nº 349/18, que estabelece regras voltadas à execução da Lei nº 13.467/17, no âmbito das competências normativas do Ministério do Trabalho (MT), especificamente com relação à contratação do autônomo e ao contrato de trabalho intermitente.

Assim, não caracteriza a qualidade de empregado o fato de o autônomo prestar serviços a apenas um tomador de serviços.

O autônomo poderá prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviços que exerçam ou não a mesma atividade econômica, sob qualquer modalidade de contrato de trabalho, inclusive como autônomo.

Fica garantida ao autônomo a possibilidade de recusa de realizar atividade demandada pelo contratante, garantida a aplicação de cláusula de penalidade, caso prevista em contrato.

Presente a subordinação jurídica, será reconhecido o vínculo empregatício, consequentemente, a empresa contratante terá todas as obrigações trabalhistas em relação ao empregado.

Em se tratando de contribuinte individual (inclusive sócio), quando prestar serviço a empresa, esta descontará 11% sobre o valor do serviço, respeitando o limite do teto previdenciário, além de ter o encargo da contribuição previdenciária patronal (20%), conforme arts. 65, inciso II, letra b, item 1 e art. 72, inciso III da IN RFB 971/2009.

A empresa deverá emitir RPA (recibo de pagamento a autônomo) conforme art. 47, inciso V da IN RFB nº 971/2009, além de informá-lo em folha de pagamento e na SEFIP como categoria 13, para que estes recolhimentos sejam efetuados com os demais encargos da empresa sobre a folha de pagamento, em GPS com o código 2100.

Empresas obrigadas ao eSocial também deverá informar o autônomo neste sistema.

- 07/05/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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