Condomínio encaminha por e-mail os holerites e efetuada os pagamentos, em uma fiscalização somos obrigados a apresentar o recibo de pagamento assinado pelo funcionário?
Esclarecemos, conforme Precedente Normativo do TST º 93 o pagamento do salário será feito mediante recibo, fornecendo-se cópia ao empregado, com a identificação da empresa, e do qual constarão a remuneração, com a discriminação das parcelas, a quantia líquida paga, os dias trabalhados ou o total da produção, as horas extras e os descontos efetuados, inclusive para a Previdência Social, e o valor correspondente ao FGTS.
Desta forma, entende-se que se constar todos estes dados e o depósito esteja sendo realizado em conta, mediante recibo de comprovação conforme art.464 da CLT, não precisa de assinatura.
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07/05/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO