Empresa as vezes não consegue emitir um cupom para cada venda no cartão de crédito, pode tirar extrato no final do dia do cartão e emitir um documento fiscal para cobrir as vendas do dia?
O Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT), modelo 59, será emitido por meio do Sistema de Autenticação e de Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico – SAT, nas vendas, com valor até R$ 10.000,00, a não contribuinte do imposto, quando a mercadoria for retirada ou consumida no próprio estabelecimento pelo comprador ou quando a mercadoria for entregue em domicílio, em território paulista (art. 212-O, inciso II e § 7º, do RICMS/SP).
O CF-e-SAT deve ser emitido no momento do fornecimento de alimentação, bebida ou outra mercadoria, em qualquer estabelecimento, conforme previsto no inciso II do artigo 125 do RICMS/00.
Não existe previsão legal de emissão de um único CF-e-SAT, de forma diária, englobando todas as vendas efetuadas no dia por meio de cartão de crédito.
O art. 125, incisos I II, do RICMS/SP, dispõe que o documento fiscal deverá ser emitido antes de iniciada a saída de mercadoria, ou no momento do fornecimento de alimentação, bebida ou outra mercadoria, em qualquer estabelecimento contribuinte do ICMS.
Sendo assim, o Cupom Fiscal deverá ser emitido para todas as vendas realizadas no estabelecimento, independente da forma de pagamento e não só no caso de vendas com pagamento por meio de cartão de crédito.
Conforme já informado, não há previsão legal para a emissão do cupom fiscal no final do dia englobando as vendas do dia.
Cumpre-nos alertar, ainda, que a falta de emissão de documento fiscal, sujeita o contribuinte à multa equivalente a 50% do valor da operação ou prestação (art. 527, inciso IV, "a", do RICMS/SP).
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07/05/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO