Acordo de compensação
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Empresa dedetizou o ambiente e dispensou os funcionários, poderá exigir compensação, como proceder?

Qualquer compensação de horas (artigo 59 §§ 2º e 6º da CLT) exige da empresa planejamento, vez que a empresa deverá celebrar o acordo por escrito com o colaborador, e estabelecer que o mesmo primeiramente trabalhe horas superiores ao normal, para que somente então, em dia estabelecido deixe de trabalhar, fazendo valer o sistema de compensação.

Caso não tenha sido observado a citada regra, o trabalhador não estará "obrigado" a trabalhar em outro dia para "compensar" o dia em que foi dispensado por conta da dedetização, sendo a dispensa considerada como licença remunerada ou tempo à disposição, salvo se houver previsão expressa em convenção coletiva a permitir esse modelo de compensação ´pretendido pela empresa.

- 08/10/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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