Trabalhador menor de 18 anos pode ser contratado na construção civil, como proceder?
O menor de 18 anos não pode trabalhar na construção civil conforme LISTA DAS PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL (LISTA TIP) do Decreto 6.481/2008, conforme abaixo:
"Atividade: Construção Civil
Item 58
Descrição dos Trabalhos:
Construção civil e pesada, incluindo construção, restauração, reforma e demolição
Prováveis Riscos Ocupacionais:
• Esforços físicos intensos; risco de acidentes por queda de nível, com máquinas, equipamentos e ferramentas; exposição à poeira de tintas, cimento, pigmentos metálicos e solventes; posições inadequadas; calor; vibrações e movimentos repetitivos
Prováveis Repercussões à Saúde:
• Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); mutilações; fraturas; esmagamentos; traumatismos; afecções respiratórias; dermatites de contato; intermação; síndrome cervicobraquial; dores articulares; intoxicações; polineuropatia periférica; doenças do sistema hematopoiético; leucocitose; episódios depressivos; neurastenia; dermatoses ocupacionais; DORT/LER; cortes; contusões; traumatismos"
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09/10/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO