Solicitou demissão com aviso
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Funcionário solicitou demissão e em sua carta comunicou que irá cumprir o aviso prévio, porém a empresa que não quer, como proceder?

PEDIDO DE DEMISSÃO- EMPRESA NÃO PODE IMPEDIR O CUMPRIMENTO:

O aviso prévio tanto pode ser dado pela empresa quanto pelo empregado, conforme "caput" do artigo 487 da CLT.

No caso de pedido de demissão com aviso prévio trabalhado, o empregador não encontra amparo na legislação para impedir o cumprimento, sem que esse procedimento lhe traga ônus.

Existe parte da doutrina que entende que a recusa do empregador em aceitar que o empregado trabalhe no período do aviso prévio quando do pedido de demissão, terá que indenizar o aviso e haverá a conversão em rescisão sem justa causa por parte da empresa, com todos os direitos resultantes de uma rescisão sem justa causa, inclusive a multa rescisória.

Ressaltamos que deve o empregador se ater ao fato de que partindo o aviso do empregado (pedido de demissão) é o empregado quem decide se quer ou não cumprir o aviso prévio; não cumprindo o aviso, é direito do empregador fazer o desconto do prazo respectivo, conforme artigo 487, § 2º da CLT.

Portanto, se o aviso partiu do empregado, cabe a ele decidir se vai cumprir o aviso ou se vai se desligar de imediato.

Assim, se optou peço cumprimento o correto é deixá-lo cumprir os 30 dias do aviso.

A empresa pode tentar conversar com o empregado e dizer que se o mesmo solicitar a dispensa do aviso que a empresa não vai proceder o desconto dos 30 dias, mas impedir o cumprimento reverte a rescisão em demissão sem justa causa.

JURISPRUDÊNCIA: “PEDIDO DE DEMISSÃO - VALIDADE - Perde a validade o pedido de demissão do empregado, se o empregador reconhece como verbas rescisórias a indenização por tempo de serviço e férias proporcionais, computado o prazo do aviso prévio. Neste caso, a rescisão contratual ocorreu por iniciativa do empregador, sendo devido o aviso prévio legal. (TRT da 3.ª Região; Processo: RO - 3286/89; Data de Publicação: 11/05/1990; Órgão Julgador: Primeira Turma; Relator: Allan Kardec Carlos Dias; Divulgação: DJMG )”.

- 09/10/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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