Acidente de trajeto não é mais equiparado a acidente de trabalho?
Esclarecemos que o art.51 da MP nº905/19 revoga a alínea "d" do inciso IV do caput do art. 21 da Lei nº8.213/91 que trata do acidente de trajeto.
Desta forma, a partir de 12/11/2019 o acidente de trajeto não mais é considerado acidente do trabalho (trajeto) não devendo ser encaminhada a CAT.
Acidente de trajeto é aquele ocorrido no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
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20/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO