Funcionário na função de motorista foi demitido sendo realizado o exame demissional de como apto, entretanto está dificultando a efetuar o exame toxicológico, apesar de várias tentativas, como proceder?
Informamos que em se tratando de motorista profissional, deverá ser realizado o exame toxicológico na admissão bem como na rescisão contratual.
Integram a categoria profissional os motoristas de veículos automotores cuja condução exija formação profissional e que exerçam a profissão nas seguintes atividades ou categorias econômicas:
• A) de transporte rodoviário de passageiros;
• b) de transporte rodoviário de cargas.
O manual de orientações do CAGED trata como o empregador deverá informar em caso de recusa do trabalhador em realizar o exame toxicológico, portanto, entendemos que, se a empresa tem como comprovar que por diversas vezes agendou o exame toxicológico, comunicando o empregado por meio de carta ou telegrama com aviso de recebimento, o dia, local e hora do exame e ele não compareceu, é possível informar no CAGED que houve recusa por parte do empregado.
- 19/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO