Empresa individual pode contratar como funcionário o cônjuge?
Esclarecemos que de acordo com o art.8, §2º da IN INSS/PRES nº77/15 somente será admitida a filiação do cônjuge ou companheiro como empregado quando contratado por sociedade em nome coletivo em que participe o outro cônjuge ou companheiro como sócio, desde que comprovado o efetivo exercício de atividade remunerada.
Desta forma, não se tratando de sociedade em nome coletivo o cônjuge não será reconhecido como segurado junto a Previdência Social.
-
22/01/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO