Empresa pode demitir funcionário reabilitado que integra a cota de deficientes, sem a substituição antecipada, como proceder?
Esclarecemos que a dispensa de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado somente poderão ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social, salvo quando a empresa mantiver atendido o cumprimento da reserva de cargos.
Desta forma, se a empresa está abaixo da cota necessária, entende-se que sem a admissão de outra pessoa com deficiência ou beneficiário reabilitado a empresa não poderá realizar a dispensa que outro empregado reabilitado.
Base Legal – Lei nº8.213/91, art.93,§1º, IN SIT/MTE nº98/12, art.6º.
-21/01/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO