Qual o prazo para pagamento da rescisão do aprendiz por término de contrato, temos que recolher FGYS na GRRF ou SEFIP?
Com a alteração efetuada pela lei da reforma trabalhista, e com base no § 6º do artigo 477 da CLT as verbas rescisórias deverão ser pagas ao aprendiz até o 10º dia do término do contrato.
Quanto ao FGTS do mês de rescisão deverá ser pago através de GRRF, porém, não será devida a multa rescisória, por se tratar de término de contrato a termo, e não rescisão sem justa causa.
A GRRF deve também ser paga até o 10º dia, e caso o 10º dia corrido seja posterior ao dia 07 do mês subsequente, o vencimento do mês da rescisão deve ser antecipado para o dia 07.
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21/01/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO