Empresa pretende reduzir a jornada de trabalho e o salário, para evitar demissões, como proceder?
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Esclarecemos que qualquer alteração contratual somente pode ser feita com a anuência das partes e desde que não resulte em prejuízo ao empregado. Para que seja possível a redução de salário, deve-se ter a anuência do sindicato da categoria conforme art.7, VI da CF. Base Legal – Art.468 da CLT.

- 20/02/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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