Obrigação de utilizar a CTPS digital
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Para aderir à CTPS Digital basta a empresa enviar as informações ao e-Social, será necessário a ficha de registro, o que fazer com a CTPS em papel, temos que informar algum órgão, como proceder para o saque do FGTS?

As informações prestadas no eSocial substituem as anotações antes realizadas no documento físico. Assim, feita as informações em eSocial as obrigações estarão cumpridas.

Apenas os empregadores que optarem pelo registro eletrônico de empregados estarão aptos à substituição do livro/ficha de registro de empregados. A opção pelo registro eletrônico é feita por meio do campo {indOptRegEletron} do evento S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público. Os empregadores que ainda não optaram pelo registro eletrônico poderão fazê-lo enviando novo evento S-1000.

Os que não optarem pelo registro eletrônico continuarão a fazer o registro em meio físico. Nesse caso, terão o prazo de um ano para adequarem os seus documentos (livros ou fichas) ao conteúdo previsto na Portaria nº Portaria nº 1.195/19.

Os dados de registro devem ser informados ao eSocial até a véspera do dia de início da prestação de serviços pelo trabalhador.

A CTPS em papel será útil apenas para acompanhar se as informações estão sendo prestadas de forma correta por seu empregador, não sendo necessário comunicar a outro órgão. Sobre o saque do FGTS continua sem alteração, devendo ser levados os documentos entregues pela empresa.

A Carteira de Trabalho em meio físico poderá ser utilizada, em caráter excepcional, enquanto o empregador não for obrigado ao uso do eSocial.

Desta forma, a partir do momento que a empresa inicia a utilizar o eSocial a CTPS digital passa a ser obrigatória.

- 20/02/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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