Recolhimento indevido
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Empresa obrigada a entregar a DCTFWEB desde abril/2019, estava recolhendo o INSS na GPS e não no DARF, como proceder para regularizar?

Esclarecemos que os contribuintes que recolheram, indevidamente, as contribuições previdenciárias declaradas em DCTFWeb por meio de GPS, há duas alternativas:

• a) Fazer o pedido de restituição ou apresentar uma declaração de compensação, via PER/DCOMP Web, disponível no e-CAC. No PER/DCOMP, tanto para o pedido de restituição quanto para a compensação, a empresa deve informar o crédito, ou seja, que se trata de contribuição previdenciária indevida ou a maior, incluindo os dados referentes à GPS paga e o valor do crédito, que, no caso, deverá ser igual ao valor total da GPS. A empresa poderá utilizar esse crédito por meio do PER/DCOMP Web para fazer uma declaração de compensação, informando os débitos declarados na DCTFWeb, por meio de importação dos débitos da DCTFWeb. Cabe esclarecer que são calculados multa e juros de mora quanto aos débitos.

• b) Solicitar na Receita Federal a conversão da GPS em DARF, via Siafi, código 5041. Este DARF objeto da conversão, poderá ser ajustado pelo contribuinte no sistema SISTAD, para adequação aos débitos gerados em sua declaração - DCTFWeb.

Quanto a declaração deverá ser feita a informação mesmo que em atraso, podendo estar sujeita a multa, conforme IN RFB nº1.787/18, pelo atraso na entrega.

- 20/02/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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