Empresa pretende recontratar funcionário na mesma função, terá que pagar o mesmo salário, como proceder?
Não necessariamente, já que se trata de uma nova contratação, mas, por cautela, aconselhamos consultar o acordo sindical ou o próprio sindicato. Caso tenha essa possibilidade, desde que sem "barganha" ou cobrança de mensalidade. A reforma trabalhista, por intermédio do art. 611 e 611-A, e o 613, deu autonomia aos sindicatos para instituir cláusulas com força normativa sem contrariar a legislação, conforme temos no texto do art. 9° também da Consolidação.
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20/02/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO